Viagens Internacionais: se o navio ou aeronave vem do estrangeiro para o brasil, ou parte do brasil em direção ao exterior, a competência será firmada, pressupondo que a infração aconteceu em território brasileiro, no local da chegada, no primeiro caso, ou da saída, no ultimo caso. Se a viagem tivesse se originado do brasil, com destino a Portugal, a competência seria fixada pelo juízo federal do local da partida, desde que, vale ressaltar, o crime tivesse ocorrido em território brasileiro.