Invocado pelo CONSUMIDOR = no caso de superendividamento. É necessária a cooperação entre o credor e o devedor de boa-fé para modificar o “contrato”, em novação ou repactuação, a fim de viabilizar que essa relação continue no tempo, ao menos para atingir seu “bom fim”, que é o pagamento (art. 6, incs. XI e XII, 104-A, do CDC).