No âmbito da adm. púb. federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Quando uma autoridade administrativa delega parte de sua competência, ela pode revogá-la a qualquer tempo.