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UNIDADE III
Fases da Licitação
Lei 8.666/93, Atestado de Capacidade…
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Exigências de amostras em Licitações Públicas - Jacoby Fernandes
Lei não prevê exigência de amostras;
Comum na área de TI - conveniente;
Administração PODE exigir para demais objetos
Jurisprudência divergiu a respeito do exame da amostra;
:warning:Só pode ser solicitada na fase da proposta uma vez licitante habilitado;
:warning:Amostra pode ser estabelecida no edital - exigência para 1,2 ou 3 primeiros colocados;
:warning:Não se pode exigir amostra quando essa onera a proposta;
:warning:Exame de amostra deve ser feito por + de 1 gestor para preservar impessoalidade;
:warning:Ampla publicidade;
:warning:Não ferir publicidade;
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Meirelles (2003) PREÇO:
Privado: estabelecido em livre concorrência;
Semiprivado: interferência da Adm Pública
em sua composição;
Público: Administração age unilateralmente fixando-o
"O mais importante é que, guiados pelo princípio da eficiência
e da economicidade, os servidores públicos estejam devidamente capacitados para especificar o
melhor produto/serviço que atenda aos anseios da
Administração"
Art.38:
"O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa(...)"
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"Planejar é a chave para o sucesso e eficiência de qualquer ato da Administração Pública, e o que deveria ser recorrente é na verdade raro. Sabemos que planejar evita erros e dá segurança."