Não se admite ação civil ex delicto de execução, baseada em sentença penal condenatória, em detrimento do responsável civil,afinal, não foi parte no processo penal, não servindo o título contra aquele que não figurou no polo passivo da demanda. Advirta-se que, no JECRIM, o responsável civil é notificado para comparecer a audiencia preliminar, e se ele fizer parte do acordo de composição civil dos danos, a sentença homologatória será titulo executivo válido contra a pessoa.