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Civil - 0.1 LINDB - Coggle Diagram
Civil - 0.1 LINDB
FORMAS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, respeitada a respectiva ordem :kissing:
Analogia - aplicação de uma norma próxima ou conjunto de normas próximas, se não houver norma aplicável ao caso. ex: união estável. :black_flag: :red_flag:
Analogia- amplia-se o sentido da norma para alcançar uma situação distinta daquela prevista
----------------------------≠------------------------ Interpretação extensiva- extensão do sentido da lei realizada pelo aplicador do direito para dar mais sentido à norma, conforme as situações para que foi criada. :question:
Normas que restringem a autonomia privada e liberdade da pessoa humana não podem ser objeto de analogia ou de interpretação extensiva. :warning:
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Princípios- São regras de conduta, expressas ou não, no ordenamento jurídico que servem para nortear o juiz. :motor_scooter:
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Costumes - São práticas comuns, reiteradas, que possuem conteúdo juridicamente relevante e lícito. Podem ser classificados em:
Costumes na falta da lei: São aqueles aplicados quando a lei for omissa. Ex.: reconhecimento do cheque pré-datado. :green_cross:
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O costume é composto por dois elementos: a prática reiterada de um comportamento (elemento material), e a convicção de sua obrigatoriedade (elemento psicológico).
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Vigência, vigor e validade
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