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CIVIL - 0 LINDB - Coggle Diagram
CIVIL - 0 LINDB
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Se não destinada a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue (princípio da continuidade da lei) :check:
A lei posterior revogará a anterior quando expressamente o disser, quando com esta for incompatível ou quando regule inteiramente a mesma materia :speaking_head_in_silhouette: :silhouettes: :two:
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura pela perda de vigência da lei revogadora. Regra geral - não repristinação. :check:
A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais compatíveis com as já existentes não revoga nem modifica lei anerior :four_leaf_clover:
Revogação
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Expressa - Quando a lei nova diz expressamente que está revogando a anterior, ou no caso de derrogação os artigos, parágrafos ou incisos. :frowning_face:
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Excepcionalmente, a lei revogada voltará a viger quando a lei posterior for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da norma impugnada. :star:
Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país após 45 dias de sua publicação oficial :check: :book: :pen:
Inclui-se o dia da data de publicação. A lei entra em vigor no dia seguinte do final do prazo. :date:
Quando a obrigatoriedade da lei brasileira for admitida, no exterior prazo é de três meses :world_map: :three:
Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação destinada a correção, o prazo do artigo e dos artigos anteriores reiniciará da nova correção. :back:
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Antiga LICC
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O Brasil adota o sistema de Civil Law - Lei como base do direito. E não Common Law- Jurispreudência como base.
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Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. :female-judge::skin-tone-5: