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CONTRATO DE TRABALHO - Coggle Diagram
CONTRATO DE TRABALHO
PRAZO DETERMINADO:
1) CONTRATO DE EXPERIENCIA:
- até 90 dias
- prorrogável pelo total de 90 dias.
Ex: contrato (45 dias) + prorrogação (45 dias)
-
Rescisão por decisão do EMPREGADO:
- EMPREGADO pode cobrar multa pela quebra do contrato: 50% dos dias remanescentes
2) CONTRATO DA LEI 9.6001/98:
- até 2 anos
- excluídos os contratos de experiência
REQUISITOS
- sem indenizações do 479/480 CLT
- sem multa de 40% do FGTS
1. Participação do sindicato:
- na negociação do instrumento coletivo
-
-
PRAZO INDETERMINADO:
1) Rescisão por decisão do EMPREGADOR ou EMPREGADOR
SEM justa causa
por decisão do EMPREGADOR
DIREITOS
- aviso prévio
- acordo com o tempo trabalhado
- férias + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + 40%
- guias do seguro-desemprego
- indenização de 1 salario nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria - Lei 7.284/84
por decisão do EMPREGADO
DIREITOS
- saldo de salário
- ferias + 1/3
- 13º proporcional
JUSTA CAUSA
- falta grave (Art. 482 CLT)
CULPA RECÍPROCA (art. 484 CLT)
(culpas equivalentes em atos concomitantes)
- saldo de salário
- férias vencidas
- 13º salário
- 1/2 do aviso prévio
- 1/2 das férias proporcionais
- 1/2 dos 40% do FGTS (s. 14 TST)
CULPA DO EMPREGADOR (483 da CLT)
(dispensa indireta ou rescisão indireta)
(ônus da prova do empregado -> art. 818 CLT c/c 333 CPC)
- mesmos direitos da rescisão sem justa causa por decisão do EMPREGADOR
CULPA DO EMPREGADO (art. 482 CLT)
- saldo de salário
- férias + 1/3
2) Rescisão por MORTE do EMPREGADO
(equipara-se a demissão sem aviso prévio)
- pagamento em 10 dias do falecimento
contrato inferior a um ano
- saldo de salário
- 13° salário
- ferias proporcionais + 1/3
- salário-família
- FGTS mês anterior
- FGTS rescisão
contrato superior a um ano
- saldo de salario
- 13º salario - ferias + 1/3
- salario-familia
- FGTS mês anterior
- FGTS rescisão
3) Rescisão por:
- MORTE do EMPREGADOR
- EXTINÇÃO da empresa
(equipara-se a dispensa sem justa causa - art. 449 CLT) - não paga as multas do art. 467 e 477 da CLT - Juizo Falimentar
-
HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO
- obrigatória para contratos com + de 1 ano
- ausência da homologação: óbice para levantamento do: