Exemplo¹:
O artigo 5° da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza''. Mas, na prática, a legislação brasileira confere o privilégio de não ficar em cárcere comum até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória para alguns grupos. Como os detentores de diploma de curso superior. Com a decisão do Supremo, esse tempo vai se encurtar, mas a cela especial continua lá.
O Senado Federal havia derrubado essa aberração presente no artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, mas a Câmara os Deputados barrou a mudança. Isso é bastante paradigmático em um país em que milhares de pobres seguem presos sem julgamento de primeira instância – um escárnio.