Recebida a denuncia ou a queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. Como não haverá, via de regra, decisões com força de coisa julgada material proferida pelo juiz das garantias, o art. 3-C elucidou que aquelas deliberações não vinculam o juiz da instrução e julgamento que, após o recebimento da denuncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo de 10 dias.