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ALIENAÇÕES
ART 17 - Coggle Diagram
ALIENAÇÕES
ART 17
DOAÇÃO
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BENS IMÓVEIS
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CESSADA AS RAZÕES Q JUSTIFICARAM A DOAÇÃO O IMÓVEL VOLTA P/ QUEM FEZ A DOAÇÃO
SUA ALIENAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO É VEDADA
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DOAÇÃO COM ENCARGO SERÁ LICITADA, SALVO INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
NO INSTRUMENTO CONSTARÁ OS ENCARGOS, PRAZO DE CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE REVERSÃO
NA DOAÇÃO COM ENCARGO, CASO O DONATÁRIO NECESSITE OFERECER O IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO,
A REVERSÃO / OUT OBRIG SERÃO GARANTIDAS POR HIPOTECA EM SEGUNDO GRAU EM FAVOR DO DOADOR
IMÓVEIS
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ADQUIRIDOS EM
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
OU POR DAÇÃO EM PGTO
PODEM SER ALIENADOS POR
ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE
MEDIANTE...
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A FASE DE HABILITAÇÃO NA CONCORRÊNCIA SERÁ LIMITADA À COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE 5% DA AVALIAÇÃO - ART 18
PERMUTA
IMÓVEIS
POR OUTRO IMÓVEL CUJAS NECESSIDADES DE
INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONEM A SUA ESCOLHA
(AQUI NÃO FALA "EXCLUSIVAMENTE COM OUTROS ÓRG / ENT")
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