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AULA 4-PROTEÇÃO POSSESSÓRIAS, Prof.Yegor Moreira Jr.-Faculdade Assis…
AULA 4-PROTEÇÃO POSSESSÓRIAS
TUTELA DA POSSE
AUTOTUTELA
DESFORÇO IMEDIATO
no caso de esbulho, de perda da posse.
LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE
no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. Neste caso, ainda não chegou a haver perda da posse.
HETEROCOMPOSIÇÃO
MANUTENÇÃO DA POSSE
TURBAÇÃO (PERDA PARCIAL) DA POSSE
INTERDITO PROIBITÓRIO
AMEAÇA (DE ESBULHO OU TURBAÇÃO) DA POSSE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
ESBULHO (PERDA TOTAL) DA POSSE
COMPETÊNCIA
MATERIAL
Justiça do Trabalho
existencia de relação de emprego. ex:quando o empregador quer rever a posse do bem que foi esbulhado empregado
Justiça Federal
quando o bem for da União ou de suas autarquias, fundações e empresas públicas
Em regra, é da Justiça Comum Estadual
TERRITORIAL
MÓVEL
foro do domicílio do réu
Competência Relativa
IMÓVEL
foro do local imóvel.
Competência Absoluta
Estando o imóvel situado em mais de um foro, qualquer um deles será competente para conhecer a demanda
FUNGIBILIDADE
art. 554 do CPC :arrows_counterclockwise:
é lícito ao juiz conceder uma tutela possessória diversa daquela expressamente pedida pelo autor
EXCEÇÃO AO
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ART. 555 CPC
permite ao autor que cumule com o pedido de proteção Possessória outros pedidos.
INDENIZAÇÃO DOS FRUTOS
ASTREINTES
MULTAS PROCESSUAIS
DANO MORAL
AÇÃO DÚPLICE
art. 556 do CPC :left_right_arrow:
PEDIDO CONTRAPOSTO-
admite ao réu fazer pedido contra o autor na própria contestação
admissibilidade do pedido de proteção possessória do réu
LEGITIMAÇÃO
ATIVA
POSSUIDOR DIRETO
Ex: Locatário< Arrendatário
POSSUIDOR INDIRETO
Ex: Proprietário< Locador
PASSIVA
responsável pelo ato de moléstia à
posse
multidão de pessoas;RÉU INCERTO
:warning: Possuidor direto pode propor ação possessória em face do possuidor indireto
PROCEDIMENTO
ESPECIAL
POSSE NOVA arts. 560 a 566 CPC
ofensa à posse de bem imóvel que
tenha decorrido dentro de 1 ano e 1 dia da propositura do processo
CONCESSÃO DE LIMINAR
o juiz deferirá
inaudita altera pars
(SEM A NECESSIDADE DE OUVIR A OUTRA PARTE) a medida liminar, consubstanciada na expedição de mandado e manutenção ou reintegração de posse
SE FOR CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA
, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR SEM ANTES OUVIR O ENTE PÚBLICO
EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA, EXCETO QUANDO O AUTOR COMPROVAR SER HIPOSSUFICIENTE
Designação de
audiência de
justificação prévia
CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR
INTIMAÇÃO DO RÉU PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA ART. 556 CPC
APÓS SEGUE O PROCEDIMENTO COMUM
INTIMAÇÃO DO MP, SE HOUVER GRANDE NÚMERO DE RÉUS
INTIMAÇÃO DO DEFENSORIA PÚBLICA, SE HOUVER HIPOSSUFICIENTES ECONÔMICOS
COMUM
POSSE VELHA
ofensa à posse de bem imóvel que
tenha decorrido APÓS ano e dia da propositura do processo
Prof.Yegor Moreira Jr.-Faculdade Assis Gurgacz-DIREITO DAS COISAS