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SERVIDORES PÚBLICOS - Coggle Diagram
SERVIDORES PÚBLICOS
a LEI ASSEGURARÁ aos servidores da ADM DIRETA ISONOMIA DE VENCIMENTOS P/ CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS DO MESMO PODER OU ENTRE SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, RESSALVADAS as VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL E AS RELATIVAS À NATUREZA OU AO LOCAL DE TRABALHO
são DIREITOS dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados na CF, os seguintes
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DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS, FACULTADO ao Poder Público CONCEDER A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E A REDUÇÃO DA JORNADA, nos termos da LEI
PROTEÇÃO ESPECIAL à servidora GESTANTE OU LACTANTE, INCLUSIVE mediante a ADEQUAÇÃO OU MUDANÇA TEMPORÁRIA DE SUAS FUNÇÕES, quando for RECOMENDÁVEL A SUA SAÚDE OU À DO NASCITURO, SEM PREJUÍZO DE SEUS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS
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ATENDIMENTO em CRECHE E PRÉ-ESCOLA a SEUS DEPENDENTES, nos termos da LEI, bem como AMAMENTAÇÃO DURANTE O HORÁRIO DO EXPEDIENTE, NOS 12 PRIMEIROS MESES DE VIDA DA CRIANÇA
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VEDAÇÃO do DESVIO DE FUNÇÃO, RESSALVADA, SEM PREJUÍZO DE SEUS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO
a MUDANÇA DE FUNÇÃO CONCEDIDA A SERVIDORA GESTANTE, SOB RECOMENDAÇÃO MÉDICA
a TRANSFERÊNCIA CONCEDIDA que tiver sua CAPACIDADE DE TRABALHO REDUZIDA em decorrência de ACIDENTE OU DOENÇA DE TRABALHO, p/ LOCAIS OU ATIVIDADES COMPATÍVEIS C/ SUA SITUAÇÃO
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RECEBIMENTO de VALE-TRANSPORTE, nos casos previstos em LEI
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PROMOÇÕES POR MERECIMENTO OU ANTIGUIDADE, NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos da LEI
QUITAÇÃO da FOLHA DE PAGAMENTO do servidor ATIVO E INATIVO DA ADM DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL do Distrito Federal ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE, sob pena de INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, OBEDECIDO o disposto em LEI
p/ a ATUALIZAÇÃO utilizar-se-ão os ÍNDICES OFICIAIS, e a importância apurada será paga JUNTAMENTE c/ a REMUNERAÇÃO DO MÊS SUBSEQUENTE
é COMPUTADO como EXERCÍCIO EFETIVO, p/ efeito de PROGRESSÃO FUNCIONAL OU CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO E APOSENTADORIA NAS CARREIRAS ESPECÍFICAS do serviço público, o TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDOR REQUISITADO A QUALQUER DOS PODERES DO DF
é GARANTIDO ao servidor público o DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL, observado o disposto na CF
a LEI disporá sobre LICENÇA SINDICAL p/ os DIRIGENTES DE FEDERAÇÕES E SINDICATOS de servidores públicos, DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO, RESGUARDADOS os DIREITOS E VANTAGENS INERENTES À CARREIRA DE CADA UM
às ENTIDADES REPRESENTATIVAS dos servidores públicos do Distrito Federal CABE a DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA, INCLUSIVE EM QUESTÕES JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS, observado o disposto na CF
às ENTIDADES DE CARÁTER SINDICAL QUE PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI, é ASSEGURADO o DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO das CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS, APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL
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