Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISPOSIÇÕES GERAIS - Coggle Diagram
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISPOSIÇÕES GERAIS
os VENCIMENTOS dos CARGOS do PODER LEGISLATIVO
NÃO PODERÃO SER SUPERIORES
aos PAGOS pelo PODER EXECUTIVO
p/ efeito do limite remuneratório, NÃO SERÃO COMPUTADAS AS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO previstas em LEI
:red_cross:
é VEDADA a VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO de QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS p/ o efeito de REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO
os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO SÃO COMPUTADOS NEM ACUMULADOS p/ fins de CONCESSÃO DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES
o SUBSÍDIO e os VENCIMENTOS dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO O DISPOSTO
nos incisos que se referem ao teto e à concessão de acréscimos ulteriores
no art. 125, V (contribuição previdenciária do RPPS)
na CF
:red_cross:
é VEDADA a ACUMULAÇÃO REMUNERADA de CARGOS PÚBLICOS, EXCETO quando houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E OBSERVADO, EM QUALQUER CASO, o disposto no inciso sobre o teto
a de DOIS CARGOS DE PROFESSOR
a de UM CARGO DE PROFESSOR C/ OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO
a de DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, C/ PROFISSÕES REGULAMENTADAS
a PROIBIÇÃO DE ACUMULAR ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES e ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO
a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E SEUS AGENTES FISCAIS, aos quais compete exercer PRIVATIVAMENTE A FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS do Distrito Federal, terão, EM SUAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO,
PRECEDÊNCIA
SOBRE OS DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS, na forma da LEI
SOMENTE por LEI ESPECÍFICA PODE SER
CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, cabendo a LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO
p/ a PRIVATIZAÇÃO OU EXTINÇÃO de EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA , a LEI ESPECÍFICA DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO POR DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA LEGISLATIVA
a PRIVATIZAÇÃO de EP OU SEM DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA POPULAÇÃO, sob a forma de REFERENDO
a LEI que AUTORIZAR A PRIVATIZAÇÃO, mediante ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE EP E SEM, ESTABELECERÁ A EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO PELO ADQUIRENTE DE METAS DE QUALIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS SOCIAIS INSPIRADORES DA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE
TRANSFORMADA, FUNDIDA, CINDIDA, INCORPORADA, PRIVATIZADA OU EXTINTA ENTIDADE CITADA ACIMA
DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, EM CADA CASO, a CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DAS ENTIDADES MENCIONADAS ABAIXO, ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA
RESSALVADA a LEGISLAÇÃO FEDERAL aplicável, AO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL É
PROIBIDO
SUBSTITUIR, SOB QUALQUER PRETEXTO, TRABALHADORES DE EMPRESAS PRIVADAS EM GREVE