A terceira é quando a criança, que é filha de pai ou mãe brasileira, nasce no exterior, mas depois vem a residir na República Federativa do Brasil e opta, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Pergunta-se como tratar do menor de idade? Como ele ainda não pode fazer a opção, tampouco seus pais podem supri-las (por que é ato personalíssimo), será considerado brasileiro nato para todos os efeitos até os 18 anos. No entanto, atingida a maioridade, enquanto não for efetivada a sua opção, a condição de brasileiro nato ficará suspensa. Ao fazer a opção, ele confirma a nacionalidade, já adquirida quando do cumprimento do critério residencia (tem efeitos ex tunc)