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Questões procedimentais e processuais da usucapião - Coggle Diagram
Questões procedimentais e processuais da usucapião
Ritos procedimentais da usucapião
usucapião judicial
seguirá o procedimento comum
Diferente do que ocorria antes do CPC/15
usucapiões especiais
Seguirá a lei no 6.969/81
A competência para ajuizamento da ação
será do foro da situação do imóvel,
trata-se de competência absoluta
A presença da União ou de qualquer de seus entes
NÃO
afasta a competência do foro
A citação dos confinantes
Será realizada pessoalmente
exceto quando tiver por objeto unidade autônoma (apartamento)
Neste caso a citação é
dispensada
Existe criticas à esta posição, já que os lindeiros seriam uteis para decisão do caso
O condomínio será representado pelo
Sindico
Partes na ação
É caso de
litisconsórcio necessário
o atual proprietário
os lindeiros (confinantes e seus cônjuges/companheiro)
e o Poder Publico (03 fazendas publicas)
Quando for de seu interesse
O usucapiente
o possuidor
Quando o usucapiente não está mais na posse do imóvel
Apesar de já ter o direito à propriedade por ter permanecido na sua posse pelo tempo necessário
Serão
publicados editais
nas ações de usucapião
Quando o proprietário do imóvel ou dos confrontantes e respectivos sucessores
cujos endereços não sejam localizados pelos meios ordinários.
documentos necessários
certidão do Registro Imobiliário
planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado
sentença na ação de usucapião:
Terá feição meramente
DECLARATÓRIA
figura como título para registro no CRI
O registro ocasiona a abertura de
nova matricula
Com o encerramento da antiga
O oficial averbará a perda da propriedade na matricula
E também ocasiona a
extinção de qualquer ônus real anterior ao inicio da posse
Exceto quanto ao ITR e IPTU, já que são débitos
propter rem