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PRINCÍPIOS DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO
Interesse jurisdicional do conhecimento do mérito
primazia do mérito
flexibilização do rigor processual
Máxima prioridade da tutela jurisdicional coletiva
preponderância sobre a individual
Indisponibilidade mitigada
motivo idôneo dos legitimados para desistência
MP assume a titularidade obrigatoriamente
Presunção da legitimidade ATIVA pela afirmação do direito coletivo
OPE JUDICI e OPE LEGIS
Não taxatividade/
Atipicidade da ação coletiva
QUALQUER
direito coletivo poderá ser objeto da ação coletiva
"são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela"
Máximo BENEFÍCIO da tutela coletiva
extrair todos os resultados positivos possíveis
fenômeno do transporte “
in utilibus
”/
"secundum eventus litis"
da coisa julgada
se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores
Máxima EFETIVIDADE da tutela jusrisdicional/ativismo judicial
poderes instrutórios
Flexibilização procedimental
controle de políticas públicas
NÃO
há discricionariedade administrativa quando se trata de direito/garantias fundamentais, a atividade é VINCULADA
Ampla divulgação da ação coletiva
para quem eventualmente queira ser litisconsorte
para suspenderem as ações individuais para beneficiar-se da coisa julgada
Indisponibilidade da EXECUÇÃO coletiva
HOMOGÊNEOS E COLETIVOS
"Decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução,
DEVERÁ fazê-lo o MP
,
FACULTADA igual iniciativa aos demais legitimados
."
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
execução residual de destinação ao fundo de reparação:
poderão
os legitimados do art. 82
promover a liquidação e execução da indenização devida
"
execução coletiva de destinação aos LESADOS OU SUCESSORES
EXECUÇÃO FACULTATIVA
INTEGRATIVIDADE DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO
diversas leis formam um microssistema processual coletivo
Ex: reexame necessário da LAP na LACP; legitimidade ativa; poder público mudar de polo passivo pra ativo; prazo prescricional.