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Tributos, Professor: adolfo César Batista Acadêmico: Mayron Luiz maino 4…
Tributos
Tipos de tributos
Imposto:
é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica
Taxa:
é a exigência financeira imposta pelo governo
Contribuição de melhoria:
é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública
Empréstimos compulsórios:
consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro.
Contribuições parafiscais:
seu fim será diverso de arrecadar, mas que será usado para estimular ou desestimular determinada atuação no mercado.
Classificação e elementos
Dos tributos
Classificação:
classificam-se em cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.
Elementos dos tributos:
Fato gerador e alíquota, princípio da legalidade tributária, matéria reservada a leis, delegação de competência legislativa ao poder executivo e impossibilidade.
Função e finalidade
de tributos
Função de tributos:
Fiscal: Quando têm, como objetivo, a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia.
Finalidae:
é o financiamento do Estado, pois sem recursos o Estado não pode exercer suas atribuições mínimas. É nesse sentido que ela dá vida ao Ente Público e estabelece uma relação clara entre governante e governados.
O que é?
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Tipos de taxas
Taxa de Emissão de Documentos, Taxa de Licenciamento Anual de Veículo e Taxas do Registro do Comércio, iluminação pública, de limpeza, taxa de lixo, fiscalização e funcionamento, etc.
Nomenclatura de impostos
II, IOF, IPI, IRPF, IRPJ, ITR, Cide, Cofins, CMPF, CSll, ITBI, ISS, IPTU, ITCMD, IPVA, ICMS, PIS, FGTS, INSS,
Diferença de tributo e impostos
Diferença:
O art. 16 do CTN traz a seguinte definição do que é imposto: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Agora, você já sabe que o imposto é um tipo de tributo.
Quem cobra os tributos
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
Base legal (lei)
Segundo o artigo 96 do Código Tributário Nacional, a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. ...
Carga tributária sobre o PIB
É a relação entre o total dos tributos arrecadados pelo governo de um país e o produto interno bruto (PIB), que é a quantidade de riqueza produzida no país. Para calcular a carga tributária bruta, considera-se o total da arrecadação de tributos.
Obrigação de tributos
A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.
Quem está obrigado ao recolhimento
Professor: adolfo César Batista
Acadêmico: Mayron Luiz maino
4: periodo de administração e ciências contábeis