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Agência reguladoras PT 2 - Coggle Diagram
Agência reguladoras PT 2
Recursos Humanos das Agências Reguladoras
§ 7° ocorrendo a Vacância no cargo de Pres., Dir-Pres., Dir-Geral, Dir. ou Conselheiro no mandato,
será completado por um sucessor investido na forma prevista no caput e exercido pelo prazo remanescente
admita a recondução se o prazo for igual ou inferior a 2 anos.
Essa é a Exceção para ser reconduzido a mais um cargo
§ 8° Um mandato se iniciará imediatamente após o termino do anterior,
Independente da data da indicação, aprovação ou posse do membro colegiado
Mandato é de 5 anos. Vedada a recondução
§ 9° nas ausências eventuais do Pres., Dir-Pres., Dir-Geral
as funções destes serão exercidas por membro do conselho Dir. ou da Dir. Colegiada
indicado por quem saiu.
Art. 8° Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada
não podem exercer atividade ou prestar qualquer serviço, no setor em que regulava,
por 6 meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato,
assegurada a remuneração compensatória
Art. 8°- É vedada a Indicação p/ o conselho Dir. ou Dir. Colegiada
I - Min. de Estado, Secr. de Estado, Secr. Municipal, Dir. Estatutário de Partido Poli.
e Titular de mandato no poder Legis. d qualquer ente da Federação, ainda q licenciados dos cargos;
II - Alguém que tenha atuado nos últimos 36 meses, como participante
de estrutura decisória de Partido Políti. ou em Trab. Vincu. a organização,
estruturação e realização de campanha eleitoral;
III - Alguém que exerça cargo em organização sindical;
IV - Alguém q tenha participação, Dir ou Ind., em empresa ou entidade
que atue no setor sujeito a regulação exercida pela agência reguladora que ele atuaria
ou q tenha matéria ou ato submetido à apreciação dessa agência.
VII - Membro de conselho ou Dir. de Associação , regional ou Nac.,
representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades
reguladas pela respectiva agência.
Parágrafo Único - As vedações citadas estende-se tbm ao parentes
consanguíneos ou afins até o 3° grau.