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AGENTE
PÚBLICO
(Parte 1) - Coggle Diagram
AGENTE
PÚBLICO
(Parte 1)
Todo aquele, ainda que
TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, por:
- Eleição
- Nomeação
- Designação
- Contratação
- Qq outra forma de Investidura/Vínculo
E exerce:
- Mandato
- Cargo
- Emprego
- Função
ESPÉCIES
Agentes
POLÍTICOS
- Elaboram Políticas Públicas e dirigem a ADM
Ex: Chefes do Executivo, membros do Legislativo
Agentes
ADMs
- Desempenham Atividades ADMs
Ex: servidores públicos
- Relações profissionais e remuneradas
-
Agentes
HONORÍFICOS
- Prestam Serviços Relevantes ao Estado
Ex: mesários e jurados, membros de Conselhos Tutelares
-
-
Agentes
DELEGADOS
- Particulares em colaboração com o Estado
Ex: Concessionárias de serviço público, tabeliões
Agentes
CREDENCIADOS
- Representam a ADM em ocasiões específicas
Ex: Artista que vai representar o BR no exterior
-
AGENTE
DE FATO
- Desempenham função pública em SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
NECESSÁRIOS
- Praticam atos em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, em colaboração como se fossem agentes de direito
Ex: Situações de emergência 🚨
PUTATIVOS
- Embora haja ILEGALIDADE NA INVESTIDURA, há PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
Ex: Servidor que toma posse sem diploma
- Após seu desligamento, seus atos PERMANECEM
- É diferente de "usurpador de função" = crime
AGENTES
ADMs
CARGO
PÚBLICO
❗ São ocupados por SERVIDORES PÚBLICOS de PJs de DIREITO PÚBLICO, com vínculo ESTATUTÁRIO (legal)
- Podem ser EFETIVOS (concurso) ou EM COMISSÃO
- Criação de cargo depende sempre de LEI
-
EMPREGO
PÚBLICO
- Difere do Cargo Público em relação ao VÍNCULO = CONTRATUAL = CLT
- São presentes em PJs de direito PÚBLICO e PRIVADO
- Criação também DEPENDE de LEI
FUNÇÃO
PÚBLICA
-
-
Situações
Função de Confiança
(chefia, direção, assessoramento)
-
-
- Exclusivas para Servidores EFETIVOS
-
REGIMES
JURÍDICOS
REGIME
ESTATUTÁRIO
- Servidores Públicos ✖ ADM Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público
- Regras provêm da LEI (natureza legal):
- Pluralidade Normativa: cada ente tem seu estatuto
- Conflitos trabalhistas devem ser resolvidos na JUSTIÇA COMUM ⚖ (e não na Justiça do Trabalho)
-
- Regime ÚNICO: o ente só pode ter UM TIPO de REGIME
⚠ Entre 98 e 2007 teve EC que permitiu ao ante ter mais de um regime.
⚖ STF: contratos criados nesse ínterim PERMANECEM VÁLIDOS
.
❗Exceções ao Regime Único (CLT):
- AGENTES COMUNITÁRIOS de SAÚDE 👨🏻⚕️ e de COMBATE A ENDEMIAS 🦟
- CONSÓRCIOS PÚBLICOS de Direito Público
-
- Responsabilidade Pessoal: SUBJETIVA
REGIME
CELETISTA
-
- CONTRATO de Trabalho, BILATERAL
- UNICIDADE NORMATIVA: só a União pode legislar sobre (CLT)
-
- Conflitos trabalhistas: JUSTIÇA do TRABALHO 👨🏻🏭
-
- Responsabilidade Pessoal: SUBJETIVA
-
ESTABILIDADE
-
-
-
EXTINÇÃO DE CARGO
- Servidor é POSTO em DISPONIBILIDADE
-
-
EMPREGADOS PÚBLICOS
-
- Em caso de Demissão, só precisa MOTIVAÇÃO para os CORREIOS ✉
EFETIVIDADE
- Efetividade =/ Estabilidade❗
- Efetividade é relacionado à FORMA de PROVIMENTO (ex: cargo "efetivo")
VITALICIEDADE
- Destinada a poucos cargos (ex: Juízes e membros do MP)
- Regra: é adquirida após 2 ANOS de exercício
- Exceção: IMEDIATA para cargos de NOMEAÇÃO DIRETA (ex: STF)
- Só perdem cargo APÓS PROCESSO JUDICIAL❗ ⚖ Não precisa de PAD ❌
-
ASPECTOS
CONSTITUCIONAIS
-
ACUMULAÇÃO
DE CARGOS
-
⚠ Exceções [1]
- 2 cargos na área da SAÚDE 👨🏻⚕️👨🏻⚕️
- PROFESSOR 👨🏻🏫 ➕ PROFESSOR 👨🏻🏫
- PROFESSOR 👨🏻🏫 ➕ TÉCNICO/CIENTÍFICO 👨🏻🔬
- EC 101/2019: agora aplicável também aos MILITARES 👮🏻♂️👩🏻🚒 dos ESTADOS/DF
-
⚠ Exceções [2]
Podem acumular...
- VEREADORES 👨🏻💼 + Cargo Original: pode receber OS DOIS, e se não puder, ESCOLHE 💵
- JUÍZES/MEMBROS DO MP 👨🏻⚖️: com MAGISTÉRIO 👨🏻🏫
- Profissionais de SAÚDE 👨🏻⚕️ das FORÇAS ARMADAS ⚔ (com prevalência militar)
Se ADM apurar Acumulação Indevida:
- Servidor tem 10 dias pra escolher
- Se for omisso, responde PAD para Demissão
-
UM CARGO
+
APOSENTADORIA
-
⚠ Exceções:
- Cargos legalmente Acumuláveis
- Cargos Eletivos
- Cargos em Comissão (ex: aposentadoria de Professor + Aposentadoria Médico + Cargo em Comissão)
CONCURSO
PÚBLICO
-
Direito à Nomeação
- Garantido: quem está dentro das vagas
Exceção: fatos Supervenientes, Imprevisíveis ou Graves
⚠ Se tiver vagas e ADM contratar gente em Comissão, não pode❗ Tem que pegar o cadastro de reserva❗
PCDs
- LEI definirá PERCENTUAL % de reserva
- No âmbito Federal: de 5% a 20%
Jurisprudências
- Visão Monocular: ✅ Deficiente
- Surdez Unilateral: ❌ Não é Deficiente
Controle de
Legalidade
- ADM deve ANULAR CONCURSO quando houver fraude
- Deve preservar tbm etapas anteriores se for possível
- Poder Judiciário não pode substituir banca
TAF
- Remarcação: só é possível para GRÁVIDAS
Amamentação
- Pode amamentar durante prova até 6 MESES 👶🏻
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REMUNERAÇÃO
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Teto Remuneratório
-
Estados/DF
- Executivo: subsídio do Governador
- Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais
- Judiciário (Juízes): subsídio do STF ⚖
- Judiciário (servidores): subsídio do Desembargador (90,25% do STF) ⚖
Municípios
- Executivo: subsídio do Prefeito
- Legislativo: 20% a 75% dos Deputados Estaduais
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