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Direito Penal - Geral - Conflito Aparente de Norma III - Coggle Diagram
Direito Penal - Geral - Conflito Aparente de Norma III
Princípio da Subsidiariedade
lex primaria derogat legi subsidiarie
Só aplica a subsidiaria :warning:
Se não conseguir aplicar a norma mais grave (Principal) :name_badge:
Norma Primaria :first_place_medal:
prevalece :!!: sobre
Norma subsidiaria :second_place_medal:
MAIS GRAVE
Norma Subsidiária :second_place_medal:
Inserida na Norma Primária :first_place_medal:
SEMPRE MAIS BRANDA
Age como
SOLDADO DE RESERVA
:gun:
Aplicada quando
NÃO :red_cross:
todos os elementos
da Norma Principal
Análise do caso CONCRETO
:check:
Subsidiariedade Expressa
A lei declara
explicitamente
a subsidiariedade da norma
Art. 132
Pena
Detenção de 3 meses a 1 ano
Se fato não constituir crime mais grave
Subsidiariedade Tácita
Fato típico
MAIS GRAVE
é aplicado em detrimento do fato típico
menos grave
, o qual integra a descrição típica do primeiro
Art. 146
Constrangimento Ilegal
Principal
Constranger alguém, mediante
Violência
Grave ameaça
Art. 158
Extorsão
Subsidiária
Constranger alguém, mediante
Violência
Grave ameaça
Com intuito financeiro