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LANÇAMENTO - ART. 142, CTN - Coggle Diagram
LANÇAMENTO - ART. 142, CTN
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O FISCO SEM O LANÇAMENTO NÃO PODE COBRAR O TRIBUTO DO CONTRIBUINTE, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE, AINDA, O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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§ Ú.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
NÃO HÁ POR PARTE DO ADM, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE SE DEVE OU NÃO REALIZAR O LANÇAMENTO
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