Inquéritos Parlamentares: CPI deve ser instaurado por prazo certo, com deliberação de 1/3 dos membros da CD ou SF. Remeterão os respectivos relatórios com a resolução que o aprovar aos chefes do MPU ou MPE, ou ainda a autoridades adm ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para prática de atos de sua competencia. São criadas na forma do art. 58, §3 CF, terao poderes de investigação próprios da autoridade judicial, além de outros previstos na CD e SF. Conforme sumula 397 STF, assevera que o poder de policia da CD e SF, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.