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PRINCÍPIOS NORTEADORES, I - a nacionalidade brasileira;, II - o pleno…
PRINCÍPIOS NORTEADORES
ANUALIDADE - ART. 16, CRFB
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”
O objetivo desse princípio é garantir segurança jurídica para a sociedade, impedindo mudanças na norma por necessidades momentâneas
SOBERANIA POPULAR - ART. 1º, I e ART. 14, CRFB
Ser um Estado democrático significa que os cidadãos dele participam, sendo seus artífices e destinatários principais de duas emanações
REPUBLICANO - ART. 1º, CAPUT, CRFB
No âmbito do Direito Eleitoral, esse princípio traduz-se na regularidade na realização das eleições (eletividade), na temporalidade do exercício do mandato e na alternância dos eleitos
SUFRÁGIO UNIVERSAL - ART. 1º, § Ú. e ART. 14, §9º, CRFB
o sufrágio universal pode ser entendido como o poder de escolha dos representantes políticos de uma nação em duas vertentes: o direito de ser votado e escolhido em um processo eleitoral versus o direito de votar e escolher os representantes políticos.
LEGITIMIDADE - ART. 14, §9º, CRFB
entende-se por legitimidade a capacidade do candidato em preencher as condições legais e constitucionais para postular o exercício do mandato eletivo
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
MORALIDADE PARA EXERCÍCIO DO MANDATO - ART. 14, §9º, CRFB
No caso em tela, deve ser considerada a vida pregressa do candidato. A LC 64/90 estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e prazos de cessação, além de determinar outras providências.
IGUALDADE - ART. 5º, I e ART. 14, CAPUT - CRFB
No Direito Eleitoral, o princípio em tela indica que a igualdade deve prevalecer entre os candidatos e os partidos, devendo a todos ser ofertadas as mesmas oportunidades.
PLURALISMO POLÍTICO
No âmbito do Direito Eleitoral, o pluralismo político permite a participação no processo eleitoral com acesso a todos os direitos e deveres a ele inerente.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO - ART. 5º, IV, IX, e XIV, CRFB
Deve-se, contudo, observar o respeito aos demais bens jurídicos tutelados pela Carta Magna, sob pena de responsabilização daqueles que a violarem.
Sobre o direito de informação, de grande valia aos cidadãos brasileiros, é permitido acesso a toda e qualquer informação relativa aos candidatos e partidos, a fim de que o eleitor possa criar seu juízo de valor e, assim, definir seu voto.
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