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COMPETÊNCIA CONCORRENTE - COMPETE AO DISTRITO FEDERAL, CONCORRENTEMENTE…
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - COMPETE AO DISTRITO FEDERAL, CONCORRENTEMENTE COM A UNIÃO, LEGISLAR SOBRE
DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO E URBANÍSTICO
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CERRADO, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, PAISAGÍSTICO E TURÍSTICO
RESPONSABILIDADE POR DANOS AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR E A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, ESPELEOLÓGICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO
PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE
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ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DA POLÍCIA CIVIL
o Distrito Federal, no exercício de sua COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, OBSERVARÁ as NORMAS GERAIS estabelecidas pela UNIÃO
INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS, O DISTRITO FEDERAL EXERCERÁ COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, P/ ATENDER SUAS PECULIARIDADES
a SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DE LEI LOCAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO