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CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES (Art 96 do CTB) -…
CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES (Art 96 do CTB)
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2. ESPÉCIE
(refere-se à sua utilidade, ou seja, para que o veículo serve?)
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e) de Tração:
- Caminhão-trator ( tracionar ou arrastar outro);
- Trator de rodas;
- Trator de esteiras;
- Trator misto;
c) Misto:
- Camioneta (transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento, TORO);
- Utilitário (versatilidade de uso, inclusive fora de estrada);
- Outros;
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MODIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS
- É necessário PRÉVIA autorização da autoridade competente.
- COMPROVAÇÃO de que a alteração efetuada NÃO compromete a segurança automotiva (Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo Denatran);
- REGISTRO da modificação nos documentos do veículo.
SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS: Infração: GRAVE, Penalidade: MULTA e Medida Administrativa: RETENÇÃO do Veículo p/ regularização**
- OBS.: difícil sanar a irregularidade no local da infração, prevê o artigo 270, § 2º, a liberação do veículo, mediante o recolhimento do CLA, para posterior vistoria).
- FABRICAÇÃO artesanal / MODIFICAÇÃO de veículo ou, de SUBSTITUIÇÃO de equipamento de segurança especificado pelo fabricante (ART.106): É EXIGIDO o CSV** p/ licenciamento e registro.
- :checkered_flag:ALTERADOS p/ Competição ou finalidade análoga (ART.110): só poderá circular nas vias com LICENÇA ESPECIAL da autoridade de trânsito, em ITINERÁRIO e HORÁRIO fixados.
- :checkered_flag: COMPETIÇÕES NAS VIAS PÚBLICAS: Provas ou competições desportivas na via pública: PRÉVIA PERMISSÃO da autoridade com circunscrição (ART.67).
REQUISITOS:
- AUTORIZAÇÃO expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
- CAUÇÃO ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
- CONTRATO de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;
- PRÉVIO recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
SEM PERMISSÃO (ART 174):
Infração: GRAVÍSSIMA, Penalidade: MULTA (10X) e Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. REINCIDÊNCIA em 12 meses: dobro da multa.
PESO e DIMENSÕES
- Peso Bruto Total: 29 t para veículo NÃO articulado.
- P/ combinações de veículos articulados com 2 unid., do tipo caminhão e reboque até 57 t;
DIMENSÕES: largura máx.: 2,60m; Altura máx.: 4,40m;
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SOMENTE poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões
atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
- Fiscalização de peso: deve ser feita por EQUIPAMENTO de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de DOCUMENTO fiscal;
COMPRIMENTO Total:
- Veículos articulados de Transp Coletivo de passageiros = MAX de 18,6m;
- Veículos articulados com MAIS de 2 unid. = até 19,80m;
- P/ veículos NÃO articulados = MAX 14m;
- Veículos NÃO articulados p/ Transporte Coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2 = MAX 15m;
- Veículos articulados com 2 un. do tipo caminhão-trator e semi-reboque = MAX 18,6m
- Veículos articulados com 2 un. do tipo caminhão ou ônibus e reboque = max.19,8m
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