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Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964.
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Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964.
Orçamento na Constituição de 1988
O PPA, LDO e LOA, são de iniciativa do poder executivo
São aprovados pelo poder Legislativo, O PPA, LDO e a LOA, com sanção do presidente da república
PPA
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Início de investimento plurianual ausente do PPA, é crime de responsabilidade.
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Diretrizes, objetivos e metas
LDO
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Autorização para o aumento de despesas com pessoal, criação de cargos e funções (exceto EP e SEM)
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LOA
Composta pelo Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
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