CPC, Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Fins sociais: Toda lei é criada tendo algum fim social como finalidade, cabendo ao magistrado concretiza-lo na aplicação daquela
Bem comum: Harmonização de valores caros à sociedade como paz, liberdade, justiça
Proporcionalidade e razoabilidade: Serve como dirimidor de conflitos na tentativa de efetivação de todas essas questões.