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AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONA A REPRESENTAÇÃO DO INDIVÍDUO - Coggle Diagram
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONA A REPRESENTAÇÃO DO INDIVÍDUO
NATUREZA
CONDIÇÃO
PROCEBILIDADE
AUTORIZAÇÃO
POSTERIOR
CONDIÇÃO
PROSSEGUIBILIDADE
FORMALIDADE
PODE
TER
QUALQUER
FORMA
BASTA
MANIFESTAÇÃO
INEQUIVOCA
DE
QUERER
AÇÃO
NÃO
EXIGE
DESTINATÁRIO
MP
ABRANGÊNCIA
REPRESENTAÇÃO
NÃO
DIVISÍVEL
DIVISSÍVEL
AOS
FATOS