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Consórcios públicos - Coggle Diagram
Consórcios públicos
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Consórcio público
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De Direito Privado
Associação Privada, será regido pelo Direito Comum
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Art. 6° Lei 11.107/05
§ 1° O Consórcio integrará a Administração indireta de todos os entes envolvidos,
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§ 2° O consórcio público com PJ, de dir. púb. ou privado, observará as normas de Dir. Púb.
realizando Licitação, à celebração de contatos, à prestação de contas e à admissão de pessoal,
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Formalização
Art. 3° o consórcio púb. será constituído por contrato,
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Art. 2°, inciso III, decreto 6.017/2007 conceitua protocolo de intenções como
"contrato preliminar q, ratificado pelos entes da fed. interessados, converte-se em contrato de Consórcio Público"
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Quando 2 ou mais PJ {municípios, Estados, DF..}
se juntam para realizar serviços públicos, podendo ser de Direito público ou Privado. Ao se juntar, eles criam uma nova PJ.
Art. 241, CF: A União, Os Estados, O DF e os municípios, disciplinaram por meio de lei os consórcios públicos
e os convênios de Cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos,
bem como a transf. total ou parcial de encargos, servi., pessoal e bens essenc. à continuidade dos serv. transferidos.
Art 12° A Lei que cria, modifica ou estingue o consórcio deve ser
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