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Art. 538 ao 564 - Da Doação - Coggle Diagram
Art. 538 ao 564 - Da Doação
por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade.
Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador
A doação feita em contemplação de casamento futuro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Nula é também a doação quanto à parte que exceder o que poderia dispor em testamento.
doação cônjuge adúltero: anulação em até 2 (dois) anos dissolvida o casamento
O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. EXCETO :warning: : Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. INCLUSIVE CCAD (familia)
Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.