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Procedimento de Habeas Corpus - Coggle Diagram
Procedimento de Habeas Corpus
Conceito e natureza
pessoa presa é apresentada ao Juiz para que analise se mantém ou não a prisão
sucedâneo recursal externo
meio de impugnação a uma decisão judicial, mas NÃO É UM RECURSO
ação autônoma de impugnação
fundamento constitucional
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Cabimento
A coação considerar-se-á ilegal
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
competência
Juiz de primeira instância
cessará sempre que a violência ou coação provier de
autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
competência originária
STF
PR
vice PR
Congresso Nacional
PGR
Comandantes da Marinha, Exército e aeronáutica
membros dos Tribunais superiores
Min de Estado
TCU
chefes de missão diplomática
STF
STJ
governadores
desembargadores
TCE/DF
TRF
TRE
TRT
conselhos ou tribunais de contas do município
STJ
min de estado, comandantes, ressalvada a competência da justiça eleitoral
TRF
Quando a autoridade coatora for Juiz Federal
Juízes federais
constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição
Justiça do trabalho
Quando o ato questionado envolver matéria
sujeita à sua jurisdição.
Sujeitos do HC
Paciente
quem está sofrendo a ameaça
somente PF! PJ não pode ser paciente em HC
Coator
aquele q pratica a ameaça ou coação à liberdade do paciente
Impetrante
quem impetra o HC
qlqr pessoa, inclusive PJ e MP
em seu favor ou em favor de outra pessoa
não exige capacidade postulatória
O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício)
Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
súmulas
dispositivos legais importantes
Classificação
Repressivo (ou liberatório)
devolver a liberdade a alguma pessoa que se
encontra presa
juiz expedirá alvará de soltura
Preventivo
ainda não houve a violação à liberdade de locomoção
risco concreto
Juiz expedirá SALVO-CONDUTO
M RAZÃO DOS FATOS OBJETOS DO HC
Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
Trancativo
impetração de HC para que seja trancado o inquérito
policial ou a ação penal, já que a tramitação do IP ou da ação penal configura evidente
constrangimento ilegal ao indivíduo.
jurisprudências
Processamento
Juiz poderá determinar que o paciente seja colocado em sua presença, caso esteja preso
Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:
I - grave enfermidade do paciente;
juiz poderá se dirigir até o local onde o paciente
se encontra
Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal
:alarm_clock:Juiz decidirá, em 24h, se concede
ou não a ordem de HC
decisão
será tomada por maioria de votos. Caso haja empate, se o presidente não tiver votado ainda, proferirá voto de desempate, caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente
concessão do habeas corpus não impedirá o curso normal do processo nem porá termo ao processo (não encerrará), desde que este não esteja em conflito com os fundamentos da decisão.
Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado (refeito)
Recurso
Em sendo proferida a decisão pelo
Juízo singular (não por Tribunal ou órgão fracionário de Tribunal), cabe recurso em sentido estrito (RESE)
recurso de ofício (RO)
quando se tratar de sentença concessiva de habeas corpus
decisão está sujeita a reexame pelo Tribunal ao qual está vinculado o Juiz.
Recurso Ordinário Constitucional (ROC)
STF
HC, MS, HD e o MI decididos em
única instância
pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
STJ
a) HC decididos em única ou última instância pelosTRF ou pelos tribunais dos E ou DFT quando a decisão for denegatória;
b) MS decididos em única instância pelos TRF ou pelos tribunais dos E ou DFT, quando denegatória a decisão;