Agências Reguladoras
Autarquias Especiais ou Sob Regime especial
Elas tem um pouco mais d autonomia. Adm. e Financeira, que as autarquias comuns.
seus dirigentes uma vez nomeados, devem cumprir seus mandatos, não podendo ser destituídos do cargo,
desde que não pratiquem irregularidades.
Agências Reguladoras
Tem o poder normativo técnico:
estabelecendo normas técnicas para a prestação dos serviços, por meio de atos adm.
Criada no plano Nacional de desestatização - Lei 8.031/90
Princípio da Juridicidade
A competência para regular certas materiais se transfere da Lei para outras fontes normativas,
por expressa autorização do próprio legislador.
A Normatização sai do domínio da Lei para o domínio regulamentar.
O próprio Legislativo, incapaz de regular de forma satisfatória determinadas matérias de alta complexidade técnica,
delega a órgão ou a pessoa adm a competência para instituí-la,
valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor entendem do assunto
Atividades desempenhadas Pelas Agências
Típico Poder de Polícia
1 - Com a imposição de limitações adm, previstas em lei, fiscalização e repressão
Ex: Agência Nacional de Vigilância Sanitária {ANVISA}
2 - As que regulam e controlam as atividades que constituem
Objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos. (Telecomunicações, energia elétrica...}
Ou de concessão para exploração de bem público { petróleo e outras riquezas minerais...}
Ex: ANEEL, ANATEL
Poder Normativo técnico
é o poder de estabelecer regulamentação sobre a matéria técnica.
O que vai definir suas atividades é a própria lei que as cria
Lei n° 9.986/00
Art. 4°. As agências terão como órgão o conselho diretor ou a diretoria Colegiada,
q será co posto de até 4 conselheiros ou diretores e 1 Presi., Dir.-Presi. ou Dir. Geral
§ 1° Os Mandatos dos membros do Conselho Diretor ou
da Dir. Colegiada serão Ñ coincidentes,
para q sempre que possível, a cada ano ocorra
o término de um mandato e uma consequente indicação
§ 2° os mandatos q ñ forem promovidos no mesmo em q
ocorrer sua vacância terão a duração reduzida, a fim de viabilizar a observância à
regra de ñ coincidência d q trata o § 1°
§ 3° Integrarão a estrutura organizacional d cd agência
1 procuradoria, q a representará em juízo, 1 ouvidoria e 1 auditoria.
Art. 5° O Pres. o Dir. Pres. ou Dir. geral e os demais membros do
conselho dir. serão Bra., indicados e nomeados pelo Pres. da Rép. após aprovação do Senado
devem ser cidadãos de reputação ilibada e d notório conhecimento no campo d sua especialidade
e devem atender 1 dos seguintes requisitos:
I - ter experiência profissional de, no mínimo:
A- dez anos, no campo de atividade da agência ou em área conexa, em função de direção Sup.
B - 4 anos ocupando pelos menos 1 dos seguintes cargos:
1 - Dir. ou chefia superior no campo de atividade da agên. Chefia Sup.: Aquele situado nos 2 níveis hierárquicos mais atos da empresa.
2- Cargo em comissão ou func. de confiança a DAS-4 ou sup. no setor público
3 - Docente ou pesquisar no campo de atividade da Agên. ou em área conexa.
C - Dez anos de exp. como Prof. Liberal no C.ATV. da Agên. ou em área conexa.
Ter formação acadêmica compatível com o cargo.