Agências Reguladoras

Autarquias Especiais ou Sob Regime especial

Elas tem um pouco mais d autonomia. Adm. e Financeira, que as autarquias comuns.

seus dirigentes uma vez nomeados, devem cumprir seus mandatos, não podendo ser destituídos do cargo,

desde que não pratiquem irregularidades.

Agências Reguladoras

Tem o poder normativo técnico:

estabelecendo normas técnicas para a prestação dos serviços, por meio de atos adm.

Criada no plano Nacional de desestatização - Lei 8.031/90

Princípio da Juridicidade

A competência para regular certas materiais se transfere da Lei para outras fontes normativas,

por expressa autorização do próprio legislador.

A Normatização sai do domínio da Lei para o domínio regulamentar.

O próprio Legislativo, incapaz de regular de forma satisfatória determinadas matérias de alta complexidade técnica,

delega a órgão ou a pessoa adm a competência para instituí-la,

valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor entendem do assunto

Atividades desempenhadas Pelas Agências

Típico Poder de Polícia

1 - Com a imposição de limitações adm, previstas em lei, fiscalização e repressão

Ex: Agência Nacional de Vigilância Sanitária {ANVISA}

2 - As que regulam e controlam as atividades que constituem

Objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos. (Telecomunicações, energia elétrica...}

Ou de concessão para exploração de bem público { petróleo e outras riquezas minerais...}

Ex: ANEEL, ANATEL

Poder Normativo técnico

é o poder de estabelecer regulamentação sobre a matéria técnica.

O que vai definir suas atividades é a própria lei que as cria

Lei n° 9.986/00

Art. 4°. As agências terão como órgão o conselho diretor ou a diretoria Colegiada,

q será co posto de até 4 conselheiros ou diretores e 1 Presi., Dir.-Presi. ou Dir. Geral

§ 1° Os Mandatos dos membros do Conselho Diretor ou

da Dir. Colegiada serão Ñ coincidentes,

para q sempre que possível, a cada ano ocorra

o término de um mandato e uma consequente indicação

§ 2° os mandatos q ñ forem promovidos no mesmo em q

ocorrer sua vacância terão a duração reduzida, a fim de viabilizar a observância à

regra de ñ coincidência d q trata o § 1°

§ 3° Integrarão a estrutura organizacional d cd agência

1 procuradoria, q a representará em juízo, 1 ouvidoria e 1 auditoria.

Art. 5° O Pres. o Dir. Pres. ou Dir. geral e os demais membros do

conselho dir. serão Bra., indicados e nomeados pelo Pres. da Rép. após aprovação do Senado

devem ser cidadãos de reputação ilibada e d notório conhecimento no campo d sua especialidade

e devem atender 1 dos seguintes requisitos:

I - ter experiência profissional de, no mínimo:

A- dez anos, no campo de atividade da agência ou em área conexa, em função de direção Sup.

B - 4 anos ocupando pelos menos 1 dos seguintes cargos:

1 - Dir. ou chefia superior no campo de atividade da agên. Chefia Sup.: Aquele situado nos 2 níveis hierárquicos mais atos da empresa.

2- Cargo em comissão ou func. de confiança a DAS-4 ou sup. no setor público

3 - Docente ou pesquisar no campo de atividade da Agên. ou em área conexa.

C - Dez anos de exp. como Prof. Liberal no C.ATV. da Agên. ou em área conexa.

Ter formação acadêmica compatível com o cargo.