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PERDÃO JUDICIAL - Coggle Diagram
PERDÃO JUDICIAL
HIPÓTESES
HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 121, §5º
CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO ATINGEM O PRÓPRIO AGENTE DE FORMA TÃO GRAVE QUE A SANÇÃO PENAL SE TORNE DESNECESSÁRIA
LESÃO CORPORAL CULPOSA - ART. 129, §8º
INJÚRIA - ART. 140, §1º, I e II, CP
QUANDO O OFENDIDO, DE FORMA REPROVÁVEL, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA
NO CASO DE RETORSÃO IMEDIATA, QUE CONSISTA EM OUTRA INJÚRIA
OUTRAS FRAUDES - ART. 176, § Ú., CP
TOMAR REFEIÇÃO EM RESTAURANTE, ALOJAR-SE EM HOTEL OU UTILIZAR-SE DE MEIO DE TRANSPORTE SEM DISPOR DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO
RECEPTAÇÃO CULPOSA - ART. 180, §5º
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SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES - ART. 249, §2º CP
RESTITUIÇÃO DO MENOR, SE ESTE NÃO SOFREU MAUS-TRATOS OU PRIVAÇÕES
PARTO SUPOSTO - ART. 242, CP
CRIMES CONTRA A FAUNA - ART. 29, §2º, LEI 9.605/98
GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIE SILVESTRE NÃO CONSIDERADA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS
NATUREZA JURÍDICA
STJ, SUM 18 - " A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO".
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