Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dignidade sexual - Coggle Diagram
Dignidade sexual
estupro
reclusão 6-10 anos
Não é necessário que a vítima sequer entenda o que é um ato libidinoso para que o delito se configure. Basta haver a recusa na prática do ato.
podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal
não admite retratação nem perdão pela vítima
condutas nas quais o autor constrange a vítima a praticar um ato libidinoso em si mesma, mesmo que sem contato físico entre ambos, podem vir a caracterizar o delito de estupro.
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso
qualificadas
LC grave
reclusão 8-12 anos
14 anos< vítima < 18 anos
hediondo
reclusão 8-12 anos
morte
reclusão 12 a 30 anos
Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça
, a ter
conjunção carnal
APP incondicionada
Estupro de vulnerável
reclusão 8-15 anos
a presunção de violência é absoluta
Caso o autor acreditasse que a vítima possuía mais de 14 anos em razão de sua aparência, ocorre erro de tipo, o que irá excluir o dolo e tornar a conduta atípica (não haverá crime)
mesmas penas
alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Encontrando-se a vítima incapaz de oferecer resistência, seja o estado de incapacidade causado ou não pelo agente, estará configurado o delito de estupro de vulnerável, mesmo que se trate de pessoa maior e sã, apenas temporariamente incapaz de resistir às investidas do autor.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
< 14 anos
É também crime hediondo.
ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA (todos)
aumenta-se pena de metade
se o agente é ascendente, padrastro ou madrastra, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
Mediação para servir a lascívia de outrem
o indivíduo que terá a lascívia satisfeita deve ser determinado
não exige mediação direta ou finalidade de lucro
lenocínio
basta induzir a vítima a satisfazer lascívia de terceito
Assédio Sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Não se fala, pois, em assédio sexual entre colegas de trabalho que ocupam cargos de mesma hierarquia
Não serão idôneas para configurar o assédio sexual as seguintes relações de superior idade/inferioridade
superioridade acadêmica > aluno x professor
liderança espiritual > pastor x fiel
Corrupção de menores
lascívia de terceiros indeterminados, de forma genérica, pode-se configurar o delito de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Se o autor desejar satisfazer a própria lascívia, não haverá corrupção de menores, e sim estupro de vulnerável
Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem
de um terceiro DETERMINADO
aumento de pena
de metade, se do crime resultar gravidez
de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente
transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador
Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título
correrão em segredo de justiça
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem
Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso
Rufianismo
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros
ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça
rufião = cafetão
Violação sexual mediante fraude
Se a fraude ou o meio anular TOTALMENTE a possibilidade de resistência da vítima, estaremos diante de estupro de vulnerável
“estelionato sexual”
Casa de prostituição
crime HABITUAL, de modo que sua consumação depende da prática de vários atos que caracterizem a habitualidade da conduta
Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone
Se a vítima for maior de 18 anos >> favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.
Exploração sexual é gênero, que abrange diversas espécies, tais como prostituição, pornografia, turismo sexual, entre outros
importunação sexual
reclusão 1-5 anos
exige o dolo específico
praticar contra alguém e
sem sua anuência
ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de 3°
registro não autorizado da intimidade sexual
detenção 6 meses - 1 ano +multa
registrar conteúdo c nudez ou ato sexual ou libidinoso íntimo ou privado com autorização dos participantes
mesma pena p/ qm fizer montagens p incluir cenas do tipo
Ato obsceno
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público
Escrito ou objeto obsceno
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.