Conselho diretor ou Direção colegiada Os cargos são preenchidos por indicação do presidente da república de profissional do setor econômico correspondente e posterior aprovação no senado federal. O mandato é de 5 anos, vedada a recondução. O ocupante de cargo nesses órgãos de direção fica vedado de atua na respectiva área por 6 meses contados do término do mandato ou exoneração, pelo que receberá compensação (arts, 4, 5, 6, 8).