Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS - Coggle Diagram
MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS
compreendem
prisão
medidas cautelares diversas de prisão
CARACTERÍSTICAS
Jurisdicionalidade
devem ser impostas pelo Poder Judiciário
exceto
fiança pelo delegado (crimes pena máxima não seja superior a 4 anos)
Provisoriedade
devem vigorar apenas enquanto perdurar a situação urgência
Revogabilidade
Excepcionalidade
uma vez q implicam, em maior ou menor grau, restrição ao exercício de garantias asseguradas na CF
em relação prisão preventiva
excepcionalidade geral
como as demais cautelares
excepcionalidade restrita
somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra (supletividade)
Substutividade
art. 282, § 4º, 2ª parte e § 5º
Inércia
pacote anticrime
não pode mais o juiz decretar de ofício.
Cumulatividade
medidas cautelares podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente
PRINCÍPIOS INFORMADORES
Art. 282, I e II
Necessidade
risco verificado no caso concreto enquanto se aguarda provimento jud defintivo
guarda relação c/ fundamentos prisão preventiva art. 312
Adequação
pertinência abstrata da medida em face do crime sob apuração e do indivíduo q vai cumpri-la
Proporcionalidade em sentido estrito
é corolário princ homogeneidade
juízo de ponderação entre os danos causados com a aplicação da medida e os resultados obtidos por ela
pacote anticrime incluiu ainda
princ. da congruência ou adstrição
Contraditório e ampla defesa
Fundamentação das decisões judic