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Defesas do executado - Coggle Diagram
Defesas do executado
Exceção de pré-executividade
Requisitos (cumulativos)
matéria que pode ser reconhecida de ofício*
prescindir de dilação probatória
ilegitimidade passiva como RG não*
sócio RG precisa provar que não agiu com excesso de poder, infração a lei/estatuto, dissolução irregular
inclusão de sócio na CDA após ajuizamento da execução = ônus da fazenda
bloqueio ilegal de bens e valores podem ser alegados
mera petição na execução
deve haver contraditório
Gera condenação em honorários
Independe de garantia, mas apenas se tiver poderá ter efeito suspensivo
A de um sócio pode beneficiar outro
Terceiro não apresenta
Na execução o executado precisa ser intimado pessoalmente do leilão
Da decisão que acolhe cabe apelação ou conforme o caso do art. 34 da Lei 6830, embargos infrigentes.
Embargos à execução fiscal
Precisam de garantia*
Permissão de ampla produção probatória
30 dias
Alegada qualquer matéria
Formam um novo processo
Fisco emendar = devolve o prazo sobre a emenda
mas não condena em honorários
Tem AIJ, salvo prova documental ou matéria de direito
efeito suspensivo apenas se cumprir requisitos da tutela
compensação= lei - não pode; STJ - pode.
Prescrição intercorrente
Curso do processo
1 ano * -> FP -> 5 anos (juiz pode declarar de ofício)
Apenas constrição efetiva interrompe o prazo
Não corre se houver recurso no processo adm fiscal
continua a correr se arquivado mas sem baixa na distribuição
citação por edital/pessoal interrompe
Prescrição para o redirecionamento
5 anos da ciência do ilícito; se o ilícito for anterior ao processo, da citação da PJ