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3-INTRODUÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL - Coggle Diagram
3-INTRODUÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência Social,
mediante contribuição
, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção
Visa evitar os riscos sociais
desemprego
involuntário
ex> Seguro-Desemprego
idade avançada Ex> Aposentadoria
incapacidade Ex> Auxílio-Doença
tempo de serviço EX> Aposentadoria
prisão ou morte Ex> Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte
AQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
FILIAÇÃO
Outros, entretanto, devem formalizar a filiação ao RGPS.
contribuintes individuais e os Facultativos
Para os trabalhadores celetistas, a anotação do contrato de trabalho na CTPS os torna automaticamente filiados ao RGPS, ou seja, afiliação não depende de um ato formal praticado entre a autarquia e o segurado
INSCRIÇÃO
ato formal, pelo qual se dá a apresentação do interessado ao INSS
A filiação ao RGPS na qualidade de
segurado facultativo
pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
A relação jurídica entre dependente e Previdência Social só se formaliza se não houver mais a possibilidade de se instalar a relação jurídica com o segurado porque não há, no sistema previdenciário, nenhuma hipótese de cobertura concomitante para segurado e dependente
BENEFICIÁRIOS
SEGURADOS
A intenção do legislador foi dar proteção previdenciária para todos os que trabalham
Pessoas Físicas
Segurados Obrigatórios art.11
ex> pessoa que realize alguma atividade remuneratória
lícita
.
Segurados Facultativos art. 14,
ex> dona de casa
DEPENDENTES
2 classe : pais, mas precisam comprovar a dependência financeira
3 classe> irmão até 21 anos, mas precisa comprovar dependência financeira
1 classe> núcleo familiar> Cônjuge-Companheiro e Filhos até 21 anos sem a necessidade de comprovar a dependência financeira
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS- ART. 12 DA LEI 8.213/91
todos os que exercem atividade remunerada
, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício
O exercício de atividades concomitantes
sujeita o segurado à filiação obrigatória em cada uma delas.
Se o
aposentado voltar
a exercer atividade abrangida pelo RGPS,
será segurado obrigatório em relação a essa atividade
, e, por isso, pagará a c
ontribuição previdenciária respectiva
ex> desaposentação
O servidor civil, ocupante de cargo efetivo ou o militar
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como das respectivas autarquias e fundações são
excluídos do RGPS
, desde que amparados por
regime próprio de previdência socia
l
SEGURADO EMPREGADO
inc. I, a a j, do art.
11 da Lei n. 8.213/91, e no art. 12, I, a a j, da Lei n. 8.212/91
contratado por empresa de trabalho temporário
brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil
para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
restringe àqueles que têm
relação de emprego
Aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados
O brasileiro civil que trabalha para a União
, no exterior
servidor público ocupante de cargo em comissão
,
sem
vínculo efetivo
exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal
, desde que não vinculado a
regime próprio de previdência.
O
empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil