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FASES PROCESSUAIS - INSTRUÇÃO - Coggle Diagram
FASES PROCESSUAIS - INSTRUÇÃO
as TESTEMUNHAS são INTIMADAS a DEPOR mediante MANDADO EXPEDIDO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, DEVENDO A
SEGUNDA VIA
, C/ O CIENTE DO INTERESSADO, SER ANEXADA AOS AUTOS
se a testemunha for SERVIDOR PÚBLICO, a expedição do mandado DEVE ser COMUNICADA ao CHEFE DA REPARTIÇÃO ONDE TEM EXERCÍCIO, c/ a indicação do dia e da hora marcados p/ inquirição
a ausência INJUSTIFICADA de SERVIDOR PÚBLICO DEVIDAMENTE INTIMADO como testemunha DEVE ser COMUNICADA à AUTORIDADE COMPETENTE, p/ apuração de responsabilidade
o DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA é feito ORALMENTE, sob compromisso, e REDUZIDO A TERMO, NÃO SENDO LÍCITO À TESTEMUNHA TRAZÊ-LO POR ESCRITO
as testemunhas são inquiridas SEPARADAMENTE
na hipótese de DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS OU QUE SE INFIRMEM,
PODE-SE
PROCEDER À ACAREAÇÃO ENTRE OS DEPOENTES
o SERVIDOR ACUSADO, SEU PROCURADOR OU AMBOS
PODEM
ASSISTIR À INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, SENDO-LHES
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VEDADO INTERFERIR NAS PERGUNTAS E NAS RESPOSTAS
FACULTADO REINQUIRI-LAS, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE
CONCLUÍDA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E A COLETA DAS DEMAIS PROVAS, A COMISSÃO PROCESSANTE
DEVE
PROMOVER O INTERROGATÓRIO DO SERVIDOR ACUSADO
no caso de MAIS DE UM SERVIDOR ACUSADO, o interrogatório é feito em SEPARADO e, havendo DIVERGÊNCIA entre suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, PODE ser promovida a ACAREAÇÃO entre eles
o NÃO COMPARECIMENTO do servidor acusado ao interrogatório OU a sua RECUSA EM SER INTERROGADO
NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NEM É CAUSA DE NULIDADE
o PROCURADOR do servidor acusado PODE assistir ao interrogatório, sendo-lhe VEDADO INTERFERIR NAS PERGUNTAS E NAS RESPOSTAS, FACULTANDO-SE-LHE, porém, PROPOR PERGUNTAS, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, APÓS A INQUIRIÇÃO OFICIAL
ENCERRADA a INSTRUÇÃO e TIPIFICADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR, DEVE ser formulada a INDICIAÇÃO do servidor, c/ a especificação dos FATOS a ele imputados E das respectivas PROVAS
NÃO cabe a INDICIAÇÃO do servidor SE, c/ as provas colhidas, ficar comprovado que
NÃO HOUVE A INFRAÇÃO DISCIPLINAR
o servidor acusado NÃO FOI O AUTOR da infração disciplinar
A PUNIBILIDADE ESTEJA EXTINTA
se essas hipóteses ocorrerem, a comissão processante DEVE ELABORAR O SEU RELATÓRIO, concluindo pelo ARQUIVAMENTO dos autos