Gajardoni afirma que o amicus curiae (art. 138, §1º do NCPC) e as ações coletivas pela posse da terra (art. 565, §4º do NCPC), no seu entender, são exemplos de intervenção anódina, pois ao ingressarem no processo, este não sofrerá nenhum impacto, como por exemplo, o deslocamento da JE para a JF.