O art.21 ainda prevê a prestação das seguintes atividades, por parte da União, explorando diretamente ou por meio de terceiros: emissão de moedas, serviço postal, de telecomunicações, radiodifusão, serviços de energia elétrica, aproveitamentos de cursos dágua, transporte ferroviário, marítimo, rodovias interestaduais, etc.