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Cap2e3 Objetivos Planejamento de Seguros e Fundamentos Básicos de Riscos e…
Cap2e3 Objetivos Planejamento de Seguros e Fundamentos Básicos de Riscos e Seguros
Identificando o Risco
Riscos Pessoais: Seguro de vida e/ou saúde, perda de renda;
Riscos Patrimoniais ou Materiais: Roubo de equipamentos, incêndio, explosão, danos elétricos, veículos, granizo, vendaval, backup cadastros, documentos e sistema.
Riscos Financeiros: Lucro cessante, contratos, responsabilidade civil, obrigações tributárias, contratos de aluguel, entre outros.
Ministério Fazenda
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
Sociedades autorizadas a operar Seguros Privados
Entidades Abertas de Previdência Complementar
Empresas de Resseguro
Capitalização
Corretores de Seguros PF e PJ
Órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Atribuições
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras de capitalização...
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados
Promover a estabilidade dos mercados sob a sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem
Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores e provisões técnicas
Cumprir e fazer cumprir deliberações do CNSP
Prover os serviços de Secretaria Executiva o CNSP
Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
Atribuições
Fixar Diretrizes e Normas da política de seguros privados
Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, aplicar penalidades previstas
Fixar características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Estabelecer Diretrizes gerais das operações de resseguro
Conhecer dos Recursos de decisão da SUSEP e do IRB
Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras
Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
Principais Classificações
Seguro Danos
Seguro de Pessoas
Termos Técnicos
Prêmio:
Dinheiro pago pelo segurado à seguradora, que assume a resp. sob o risco em questão.
Prêmio Adicional:
Dinheiro pago pelo segurado para incluir novos riscos na cobertura, bem como estender prazo
Prêmio Puro ou Estatístico
: Valor pago sem despesas administrativas e comerciais.
Prêmio Comercial:
Valor q corresponde prêmio pago, excluindo impostos e custo de emissão apólice.
Prêmio Bruto
: Valor do prêmio comercial + impostos e custos
Tipos de Cobertura
Básica
Adicional
Compreensiva - Várias coberturas mesma apólice
Sinistros
Etapa 1
- Apuração de danos - levantamento causa, natureza e extensão.
Etapa 2
- Regulação de sinistros - Análise das causas e circunstâncias para caracterização do risco ocorrido.
Etapa 3
- Liquidação de sinistros - é a conclusão.
Danos
Dano Material - qualquer dano físico que cause diminuição de patrimônio (estrago, destruição, extravio, roubo ou furto)
Dano Pessoal - causados à pessoa. Pode ser danos corporais, morais ou estéticos.
Dano Moral - lesão ao patrimônio psiquico ou à dignidade da pessoa física.
Dano Corporal - qualquer dano físico a pessoas (lesão, incapacidade ou morte)
Dano Estético - redução ou eliminação do padrão de beleza ou estética, mas sem a ocorrência de sequelas.
Base de Ocorrência ou Reclamação
Base de Ocorrência
- é imprescindível que o dano ocorra durante a vigência da apólice e que a reclamação pelo terceiro reclamante seja apresentada até o fim do prazo prescricional legal
Prazo Prescricional começa a partir da data da ciência do dano
Base de Reclamação
- o dano deve ocorrer durante a sua vigência, e a reclamação também deve ser apresentada durante a sua vigência. Se a apólice for renovada a ocorrência no primeiro ano tem prazo de reclamação até o final da nova vigência.
Na primeira vigência não é permitido estipular retroatividade, ela é automática a partir da segunda renovação.
Franquia
- é um valor ou percentual, determinado na apólice, que representa a participação do segurado no prejuízo resultante de cada sinistro. Se o valor do sinistro for inferior a franquia, não há nada a ser indenizado.
Não há franquia, por legislação, para casos de incêndio, quedas de raios ou explosões, e indenizações integrais de veículos segurados.
Franquia Simples
- desobriga a seguradora indenizar prejuízos inferiores a franquia contratada, e obriga indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a importância estabelecida na franquia.
Franquia Dedutível
- obrigada a seguradora a indenizar somente os prejuízos que excedam ao valor da franquia, que sempre será deduzida da indenização total. Normalmente esse tipo serve para eliminar os pequenos sinistros geradores de custos administrativos para seguradora e que elevam os resultados estatísticos envolvidos nos cálculos dos prêmios.
Carência
- É o período de tempo decorrente entre o início da vigência de um contrato e o efetivo início da cobertura prevista. - São geralmente estabelecidas em seguros de saúde e de vida.