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TUTELAS PROVISÓRIAS, image, image, 1.Antecedente: Requerida ANTES do…
TUTELAS PROVISÓRIAS
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TUTELA DE URGÊNCIA
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Cautelar
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Poderá ser efetivada mediante ARRESTO, SEQUESTRO, ARROLAMENTO DE BENS, REGISTRO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito.
Só será concedida quando houver elementos que evidenciem a PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANOS OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO
Para concessão de Tutela de Urgência, o juiz poderá pedir CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA para ressarcimento dos danos.
TUTELA DE EVIDÊNCIA
Será concedida independentemente da demonstração de perigo , de dano ou de risco ao resultado útil do processo
QUANDO SERÁ CONCEDIDA:
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Alegações do fato forem provadas através de documentos;
No caso de tese firmada em casos repetitivos ;
Sumula vinculante;
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Petição inicial deverá ser instruída com provas documentais suficientes dos fatos constitutivos do direito do autor. e que o réu não consiga opor dúvida.
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ANTECIPADA: Busca tutelar o pedido final quando não houver previsão de liminar no procedimento adotado.
CAUTELAR: Busca preservar o direito material final, não recai sobre o mérito, mas sobre o instrumento que assegura a efetividade do mérito do processo.
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