Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PROCESSO DISCIPLINAR - Coggle Diagram
PROCESSO DISCIPLINAR
-
PRAZO P/ CONCLUSÃO
-
:warning: TODOS os prazos nos PAD's no DF, AINDA QUE regidos por lei específica, ficam SUSPENSOS no período de 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO, INCLUSIVE
os AUTOS DA SINDICÂNCIA, SE HOUVER, são APENSADOS aos do processo disciplinar, como PEÇA INFORMATIVA DA INSTRUÇÃO
-
os ATOS do processo disciplinar NÃO dependem de FORMA DETERMINADA SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE O EXIGIR, reputando-se VÁLIDOS os que, realizados de OUTRO MODO, PREENCHAM SUA FINALIDADE ESSENCIAL
:check: É PERMITIDA
-
a COMUNICAÇÃO, VIA POSTAL, entre a COMISSÃO PROCESSANTE E O SERVIDOR ACUSADO OU INDICIADO
a UTILIZAÇÃO de MEIO ELETRÔNICO, SE CONFIRMADO O RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO OU MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, P/
ENTREGA DE PETIÇÃO À COMISSÃO PROCESSANTE, SALVO A DEFESA ESCRITA, DESDE QUE o MEIO utilizado pelo REMETENTE seja PREVIAMENTE CADASTRADO NA COMISSÃO PROCESSANTE
a NOTIFICAÇÃO OU a INTIMAÇÃO SOBRE ATOS DO PROCESSO DISCIPLINAR, SALVO OS QUE SE REFEREM AO INTERROGATÓRIO E À DEFESA ESCRITA, DESDE QUE o MEIO ELETRÔNICO tenha sido PREVIAMENTE CADASTRADO pelo SERVIDOR ACUSADO OU INDICIADO na comissão processante
se a comissão NOTIFICAR OU INTIMAR o servidor por MEIO ELETRÔNICO, DEVE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, avisá-lo por meio TELEFÔNICO de que a comunicação foi enviada
o uso dos meios acima DEVE ser CERTIFICADO nos autos, juntando-se cópia das correspondências RECEBIDAS OU ENVIADAS