Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TUTELA PROVISÓRIA, TEMPO DE REVISÃO: 1'55'' - Coggle Diagram
TUTELA PROVISÓRIA
EVIDÊNCIA
TUTELA ANTECIPADA
Não tem que demonstrar
periculum in mora
Só em caráter Incidental
Pode ser concedida liminarmente
Docs + julg. casos repetitivo/súmula vinc(inciso II - art 311)
Pedido reperseicutório no contrato de depósito(inciso III)
Hipóteses
Abuso do direito de defesa
Manif propósito protelatório
Alegações puderem ser comprovadas por Docs + Tese em caso repetitivo/súmula vinc.
Pedido reperseicutório no contrato de depósito
PI com prova suficiente + réu não oponha prova
Alta probabilidade
URGÊNCIA
TUTELA ANTECIPADA
Protege o direito
Satisfativa
TUTELA CAUTELAR
Protege o curso do processo
Não satisfativa
Indeferimento
não impede que a parte formule o pedido principal
Exceto
Prescrição ou decadência
Pode ser efetivada mediante
Arresto
Sequestro
Arrolamento de bens
Protesto
Rol exemplificativo
Contestação
5 dias
Efetivada a TC
Pedido principal
30 dias
nos mesmos autos
Não tem que pagar novas custas
O pedido principal tbm pode ser junto com a TC
Cessação da eficácia
Autor não fizer o pedido principal
Não efetivada a TC em 30 dias
Julgado improcedente o pedido principal/extinto o proc. sem resolução de mérito
Justificação
C
itação do réu
5 dias (
c
inco dias)
C
ontestar + indicar provas
não contestar
presunção de veracidade + decisão em 5 dias
Da decisão
30 dias para efetivação
30 dias para Ajuizamento do Pedido Principal
Fumus boni iuris
Probab. do direito
Caráter
Antecedente
Antes da Pet. Inicial
Faz simples requerimento
1) requer. da tutela antecipada
2) pedido de tutela final
3) exposição da lide e do direito
4) exposição do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
CONCEDIDA A TUTELA
Autor deve aditar a PI
no prazo de
15 dias
Sob pena de extinção do processo
sem resolução de mérito
Não tem que pagar custas
Já pagou no início
Caso não seja interposto recurso(AI)/contestação
torna-se
estável
processo é extinto
Reforma da TA Estabilizada
2 anos
Contados da ciência da
decisão que extinguiu o processo
Ação Autônoma (Ação revisional)
autos apartados
distrib. por dependência
Só essa fica estável
NÃO
CONCEDIDA A TUTELA
emenda da PI
5 dias
A decisão que concede
Não faz coisa julgada
Incidental
Periculum in mora
Perigo da demora
Dano ao resultado útil
Concessão
Liminarmente
Após justificação prévia
Pode ser exigida caução
Real(recai sobre coisa)
Fidejussória(recai sobre pessoa)
Responde pelo prejuízo que causar à outra parte
Hipóteses
Sentença for desfavorável
Não fornecer os meios para citação do requerido
prazo de 5 dias
Na TA concedida
Ocorrer a cessação da eficácia da medida
Prescrição ou Decadência
Resp objetiva
Periculum in mora
inverso
Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
Tutela de Urg. Antecipada não será concedida
mesmo se prestar caução
LIMINAR
Corresponde ao momento processual
é o início da lide
logo após a Pet. Inicial
TEMPO DE REVISÃO: 1'55''