Receptação dos diplomas infraconstitucionais: com a revogação da const. anterior, acarretada pela apresentação de uma nova, todos os diplomas até então existentes perdem seu fundamento de validade, que era dado pelo texto const. antecedente. Ocorre que, é indispensá´vel que ao menos uma parte do conjunto normativo que esteja em vigor no ordenamento passado sobreviva a edição da nova Lei maior. Afinal, a impossibilidade fática de erguer por completo uma nova estrutura jurídica apresenta-se como um obstáculo intransponível. Segundo essa teoria, como a const. não convive com textos que a contrariem, estes terão sua vigencia obviamente interrompida, pois eles não será concedido um novo fundamento de validade. Assim, tendo perdido seu fundamento de validade e não obtido um novo essas normas infraconst. são não recepcionadas.