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Sentidos e hierarquia das normas - Coggle Diagram
Sentidos e hierarquia das normas
político
constituição é uma decisão política fundamental
fruto da vontade (teoria voluntarista) do povo (titular do poder constituinte)
p/ elem ñ importa se a constituição corresponde ou ñ aos fatores reais do poder
pensador: carl schmitt
constituição >> matérias de grande relevância jurídica (ex: organização do estado)
leis constitucionais >> só participam formalmente da constituição, mas tratam de assuntos de menor importância
cultural
direito é um objeto cultural
não é real, ideal, puro valor
constituição total >> condicionada pela cultura e também a condiciona
pensador: meireles teixeira
concepção que abrange todas as outras
jurídico
constituição = norma jurídica pura
organiza e estrutura o poder político
limita a atuação estatal
estabelece direitos e garantias individuais
sentidos
lógico-jurídico
a CF é norma hipotética (imaginada) e fundamental
ordem de obediência à CF escrita
jurídico-positivo
a CF é norma positiva suprema: regulamenta todas as outras
pensador: hans kelsen
sociológico :
constituição = fato social
constituição real
soma de fatores reais de poder da sociedade
sociais
políticas
forças econômicas
religiosas
constituição escrita (jurídica)
reúne em um texto os fatores reais de poder (= mera folha de papel)
situação ideal é a da constituição real = escrita
se diferentes, prevalece a constituição real
todo e qlqr estado smp teve e smp terá uma constituição real, ainda q não haja constituição escrita
pensador: ferdinand lassale
constituição
normas constitucionais
deviradas
emendas constitucionais (podem ser objeto de controle de const)
originárias
desde que a CF foi promulgada (não podem ser declaradas inconstitucionais)
não há hierarquia entre elas
entendimentos importantes
há hierarquia
CF
Constituição estadual
lei orgânica municipal
os regimentos dos tribunais, casas legislativas e resoluções do CNMP/CNJ são normas primárias
equiparadas hierarquicamente às leis ordinárias
conflitos não são resolvidos por um critério hierárquico, mas conforme a
repartiçao constitucional de competência
não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar :fire:
lei complementar
aprovada por um procedimento mais dificultoso
pode tratar de temas reservado a lei ordinária (será materialmente lei ordinária)
lei ordinária
não pode tratar de tema reservado a lei complementar (inconstitucionalidade formal)
leis federais, estaduais, municipais, distritais
têm mesmo grau hierárquico
hierarquia
normas secundárias = ñ podem gerar direitos ou obrigações
não podem contrariar as primárias sob pena de invalidade
hierarquia das normas
sentidos da constituição
pirâmide de kelsen
as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas superiores (normas fundantes)