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LIVRAMENTO CONDICIONAL - ART. 83, CP, TENHA REPARADO O DANO, SALVO EFETIVA…
LIVRAMENTO CONDICIONAL - ART. 83, CP
CONSISTE EM CONCEDER LIBERDADE ANTECIPADA AO CONDENADO
REQUISITOS
O JUIZ PODERÁ:
PPL IGUAL OU SUPERIOR A 2 ANOS
DESDE QUE:
CUMPRIDO + 1/3, NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO + BONS ANTECEDENTES
CUMPRIDO + 1/2 SE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
COMPROVADO:
BOM COMPORTAMENTO
SEM FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES
BOM DESEMPENHO NO TRABALHO QUE LHE FOI ATRIBUÍDO
APTIDÃO PARA PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA MEDIANTE TRABALHO HONESTO
CUMPRIDO + 2/3
C. HEDIONDO OU EQUIPARADO
TERRORISMO
TRÁFICO DE PESSOAS
SE NÃO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DESSA NATUREZA
§ Ú. CRIME DOLOSO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA
SUBORDINADA À CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAS QUE FAÇAM PRESUMIR QUE O LIBERADO NÃO VOLTARÁ A DELINQUIR.
REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA
CONDENAÇÃO A PPL EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL
CRIME COMETIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
CRIME ANTERIOR OBSERVADO A UNIFICAÇÃO DAS PENAS
STJ, SUM 617 - " A AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA ENSEJA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA"
JUDICÁRIO COMEU MOSCA
REVOGAÇÃO FACULTATIVA
DEIXAR DE CUMPRIR QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES
SENTENÇA T.J. POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO E PENA QUE NÃO SEJA P. LIBERDADE
EFEITOS DA REVOGAÇÃO - ART. 88
NÃO TERÁ NOVO LIVRAMENTO NO MESMO CRIME
NÃO SE CONSIDERA O PERÍODO DE PROVA COMO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA
SALVO CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR AO BENEFÍCIO
O PERÍODO É COMPUTADO COMO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA
TENHA REPARADO O DANO, SALVO EFETIVA IMPOSSIBILIDADE