Crime não é apenas aquilo que o legislador diz se-lo, uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de m
algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade. Tipos penais que se limitem a descrever formalmente infrações penais, independentemente de sua efetiva potencialidade lesiva, atentam contra a dignidade da pessoa humana.